Venda Nova do Imigrante

Novas leis beneficiam arrecadação - Impostos

Impostos Novas leis beneficiam arrecadação

Novas leis beneficiam arrecadação de Venda Nova


As leis vão permitir que o Município se beneficie do imposto que antes era enviado para outras cidades
Foram criadas duas ferramentas importantes para a arrecadação do Município. As leis 1284/2017 e 1285/2017, de autoria do Poder Executivo e já sancionadas pelo prefeito, vão permitir que Venda Nova do Imigrante se beneficie do imposto sobre serviços que antes era enviado para outras cidades, além de tornar mais transparente o cálculo tributário de algumas atividades econômicas. As novas regras já estão valendo e foram elaboradas de acordo com o que determina a Lei Complementar 157/2016, publicada pelo Governo Federal.

As principais alterações na legislação municipal realizadas pelas duas leis dizem respeito ao percentual cobrado a título de imposto e ao lugar considerado local de prestação do serviço nos casos de atividades realizadas por operadoras de cartões de crédito ou débito, planos de saúde, dentre outros.

Antes, o valor do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) de empresas que realizam leasing, factoring e emissão de cartões, por exemplo, pertencia ao município onde a companhia tem sede. Agora, esse valor vai ficar em Venda Nova nos casos em que a operação tenha ocorrido aqui.

Com a mudança, Venda Nova passa a contar com arrecadação que antes não era possível. Porém, foi preciso atualizar o Código Tributário para colher os frutos. "O Município tem que estar preparado para apurar e recolher esse imposto", comenta Rogério Dela Costa, secretário municipal de Finanças.

Atualização no percentual do ISS dos bancos

Outra mudança significativa realizada pela Lei 1284/2017 é o aumento da alíquota do ISS cobrado dos bancos, administradoras de cartão de crédito ou débito, planos de saúde, dentre demais atividades. O percentual sobe de 2,5% para 5%. "Venda Nova era um dos municípios com menor alíquota de ISS das instituições bancárias. A mudança vem para diminuir essa desigualdade", comenta o secretário.

Apuração do imposto com transparência

Enquanto a Lei 1284/2017 garantiu a permanência do imposto em Venda Nova, a 1285/2017 estabeleceu mecanismos de transparência no cálculo do ISS de instituições que exploram atividades discriminadas na lei. Ela determina que as administradoras de cartão de débito ou crédito informem mensalmente os valores recebidos a título de comissões e demais valores dos seus tomadores de serviço. A regra também vale para o setor bancário.

Com a medida, os contribuintes alcançados pela lei e a Administração Municipal terão transparência nos valores calculados para imposto, o que vai refletir em segurança para a população quanto ao montante devido e recolhido.

A Lei 1284/2017 está disponível aqui e a 1285/2017 pode ser visualizada neste link.


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