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Policia Ambiental flagra pesca predatória - Meio Ambiente

Meio Ambiente Policia Ambiental flagra pesca predatória

Integrantes da Polícia Militar Ambiental flagraram quatro homens com idades entre 25 e 45 anos praticando pesca predatória na Cachoeira da Tremedeira, em Guaçuí, na região do Caparaó, ao final da tarde de sábado (02). A ação ocorreu durante ação rotineira de fiscalização. Sendo apreendido 20 kg de pescados diversos e redes.

No momento da aproximação dos policiais, um dos envolvidos dispensou um objeto no rio, que durante a ocorrência foi identificado e recolhido, se tratando de uma rede medindo pouco mais de 15 metros de comprimento.

Os quatro homens flagrados foram detidos e encaminhados para o plantão da Unidade de Polícia Judiciária (UPJ) de Alegre, juntamente com os 20 kg de pescados, uma rede de espera medindo 15,50 de comprimento por 2 metros de largura e 8 cm entre nós e uma rede de espera de 6 metros de comprimento por 1,30 metros de largura, e 3,50 cm entre nós.

Segundo a Polícia Militar Ambiental, os preventivos na Cachoeira da Tremedeira estão intensificados inclusive durante a noite.

Piracema


A piracema acontece todos os anos, no início do período das chuvas, sendo considerado um essencial fenômeno natural para a preservação dos peixes. Esse fenômeno caracteriza pela subida dos peixes, em busca das águas mais amenas das cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza, inclusive, vencendo obstáculos naturais com o objetivo de reprodução e teve o seu início neste 1º de novembro e se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2018, conforme a Instrução Normativa do Ibama nº 195/08.

Importante saber


Durante o período de piracema, fica proibida qualquer atividade de pesca nas águas públicas dentro do continente (rios, córregos, lagoas, etc.). Inclusive os pescadores profissionais ficam proibidos de pescar com o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas, à exceção do jequi; sendo apenas permitido a todos os pescadores o uso de linha de mão, vara com caniço simples e anzol, às margens de rios e reservatórios.

Também é proibida a pesca em quaisquer rios lagos e lagoas, mediante a utilização dos seguintes equipamentos: redes de arrasto, redes de espera com malhas inferiores a 70 mm, tarrafas com malhas inferiores a 50 mm, covos, fisga e garateia, espinhel, rede eletrônica, explosivos, substâncias tóxicas.

De acordo com as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 6.514/08, em seu artigo 36, quem for flagrado desrespeitando a legislação poderá sofrer uma multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais), por quilo ou fração do produto da pescaria, e terá todo o material usado na atividade de pesca e o pescado apreendidos. Além do pagamento de multa, a pessoa física ou jurídica responderá por crime ambiental, conforme estabelece a Lei 9.605/98, cuja pena de detenção de vai de um a três anos.


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