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Benefício assistencial para idoso e pessoa com deficiência - Aposentadoria

Aposentadoria Benefício assistencial para idoso e pessoa com deficiência

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Informe-se: o cidadão pode procurar o CRAS de Alegre para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.

Principais requisitos


Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:

· Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;

· Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

É necessário alertar que o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

CadÚnico

O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício com a publicação do Decreto nº 8.805/2016 .

Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.

Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

É importante lembrar que também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.

Grupo familiar do BPC

O conceito de família do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:

· Beneficiário (Titular do BPC)

· Seu cônjuge ou companheiro

· Seus pais

· Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)

· Seus irmãos solteiros

· Seus filhos e enteados solteiros

· Menores tutelados

Em caso de dúvidas, ligue para o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: (28) 3552-0145


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