Dores do Rio Preto

Entenda o que mudou na Lei Maria da Penha - Violência doméstica

Violência doméstica Entenda o que mudou na Lei Maria da Penha

Texto da lei ganhou novos itens relacionados ao atendimento a mulheres em situação de violência, que deverá ser feito, de preferência, por profissionais mulheres


O atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica ganhou novas regras, com mais direitos garantidos durante todo o processo: na hora da perícia, de prestar depoimento ou de lidar com oficiais de justiça. A Lei nº 13.505, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, adiciona itens à Lei Maria da Penha e traz diretrizes para o atendimento policial e para o trabalho de perícia.

A delegada da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher do Distrito Federal (Deam/DF), Sandra Melo, explica que as orientações são direcionadas, sobretudo, às autoridades policiais. "A grande novidade é que o atendimento seja feito preferencialmente, isto é, quando há condições, por pessoas do sexo feminino", diz.

Confira, abaixo, o que mudou na Lei Maria da Penha e o que cada uma dessas alterações representa no combate e na repressão à violência doméstica e na proteção das vítimas.

1. Um dos direitos garantidos às mulheres em situação de violência doméstica e familiar é passar por atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidoras mulheres. "Há vítimas que se sentem mais à vontade com profissionais mulheres e, se ela expressar isso, vamos disponibilizar uma profissional do sexo feminino para atendê-la", explica Sandra Melo.

2. Os questionamentos e interrogações no ato do atendimento devem prezar pelas integridades física, psíquica e emocional da depoente. A mulher, seus familiares e testemunhas devem ter garantia de que não terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas relacionadas a eles.

3. A mulher em situação de violência não deve ser revitimizada ao prestar depoimentos. Isso significa que devem ser evitados questionamentos sucessivos sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo. Da mesma forma, devem-se evitar questionamentos sobre a vida privada.

4. A escuta e o interrogatório devem ser feitos em locais com equipamentos próprios e adequados à idade da mulher e à gravidade da violência. De acordo com a delegada Sandra Melo, isso se aplica a algumas peculiaridade do atendimento, por exemplo, de pessoas menores de idade. "O local sempre deve ser reservado, para preservar a identidade e a intimidade da vítima", diz.

5. Profissionais especializados em violência doméstica devem intermediar as escutas e os depoimentos, quando necessário. "Às vezes, a mulher está com um bloqueio emocional. Aqui na Deam, por exemplo, assinamos um termo de cooperação com universidades e, nesses casos, pedimos ajuda de profissionais da psicologia ou da área jurídica para fazer essa escuta", relata a delegada.

6. Os depoimentos prestados devem ser registrados em meio eletrônico ou magnético. A degravação, isso é, a transcrição do áudio e a mídia contendo o registro deve integrar o inquérito. "Essa medida é importante para que a vítima não tenha de repetir o mesmo depoimento em outras fases do processo", explica Sandra.

7. A formulação de políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar darão prioridade, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.



Maria da Penha


Farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes é o marco recente mais importante da história da luta das mulheres brasileiras.

Em 1983, enquanto dormia, recebeu um tiro do então marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, que a deixou paraplégica. Depois de se recuperar, foi mantida em cárcere privado, sofreu outras agressões e nova tentativa de assassinato, também pelo marido, por eletrocução. Procurou a Justiça e conseguiu deixar a casa, com as três filhas.

Depois de um longo processo de luta, em 2006, foi sancionada a Lei nº 11.340, conhecida por Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica contra mulheres.

Todo o processo começou no Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (Cejil) e no Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem). Os dois órgãos e Maria da Penha formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra o então marido dela, o colombiano Heredia Viveiros.

Paralelamente, houve um grande debate após apresentação de proposta feita por um consórcio de ONGs (Advocacy, Agende, Cepia, CFEMEA, Cladem/Ipê e Themis), que ganhou grande repercussão internacional e colocou as autoridades do País em xeque.

A discussão então chegou ao governo federal, coordenada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

Formou-se um grupo de trabalho formado por representantes de diversos ministérios, responsáveis pela elaboração de um projeto de lei, encaminhado ao Congresso Nacional.

Antes da sanção da lei, em 2005, foram realizadas muitas audiências públicas para preparar o texto que criasse mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Também foi sugerida a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; além da alteração do Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal. A Lei Maria da Penha entrou finalmente em vigor.

Nove anos depois da segunda tentativa de assassinato, Heredia foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Está livre desde 2002. Hoje vive em Natal (RN).


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