São Mateus

Com pedido de vista, TRE indica cassação do Prefeito - 5 votos a 0

5 votos a 0 Com pedido de vista, TRE indica cassação do Prefeito


Em sessão ordinária realizada no início da noite desta quarta-feira (27/09/2017), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou provimento ao recurso do prefeito de São Mateus, Daniel Santana (PSDB), e do vice-prefeito Dr. Zé Carlos (PMDB), confirmando a cassação dos mandatos em primeira instância, por abuso do poder econômico. A sessão será transmitida pelo PORTAL SBN a partir do site do TRE.

O relator do processo, juiz federal Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa, considerou procedente o parecer do procurador regional eleitoral Carlos Vinícius Soares Cabeleira, publicado em 20 de junho deste ano, pelo não provimento do Recurso Eleitoral nº 0000258-57.2016.6.08.0021 à sentença do Juízo da 21ª Zona Eleitoral, de São Mateus, que julgou procedente a Ação Judicial de Investigação Eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, culminando na cassação dos diplomas de Daniel e Dr. Zé Carlos e a inelegibilidade deles por oito anos. A ação tramitava desde a campanha eleitoral de 2016. 

PEDIDO DE VISTAS

O placar estava 5 votos a 0 contra Daniel, quando um dos membros, o jurista Rodrigo Marques de Abreu Júdice, pediu vista do processo, adiando o final do julgamento. Ele argumentou que precisa analisar melhor o processo, mesmo reconhecendo que "a situação já está definida": Daniel e Dr. Zé Carlos devem mesmo perder mandatos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, além dos direitos políticos por oito anos. O pedido de vista foi uma possibilidade adiantada pelo PORTAL SBN em uma da série de matérias apresentadas sobre o julgamento de Daniel.

CARLOS ALBERTO

Somente com o desfecho do julgamento será confirmada a vacância do cargo de prefeito em São Mateus, possibilitando ao presidente da Câmara de Vereadores, Carlos Alberto Gomes Alves (PSB), assumir o comando da Prefeitura. Na sessão desta terça-feira (26), ele discursou adiantando como agirá na hipótese de vir a assumir o comando da Prefeitura de São Mateus no mandato tampão de 90 dias, até que o TRE defina a data de novas eleições majoritárias no Município.


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