Alto Rio Novo

Convocação para os aprovados na área de saúde - Fique atento

Fique atento Convocação para os aprovados na área de saúde

CONVOCAÇÃO DO EDITAL n°.002/2017 (Decreto n°. 5296/2017)

por Comunicação.

Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, nos termos do Título XI do Edital n°.002/2017 (Decreto n°. 5296/2017), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 96893, Edição n°. 830, págs. 22 a 25, de 22/08/2017, para APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS relacionados no item 14 do Edital n°. 002/2017, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 04/09/2017, no horário de 12h00min as 18h00min (segunda-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o pleito de 02 (duas) vagas para o cargo de Médico, 06 (seis) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem, 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Radiologia, 02 (duas) vagas de Fiscal Sanitário e 02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico, solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a classificação abaixo. Ficam convocados, ainda, os referidos candidatos para retirarem o check-in necessário para a realização dos exames, até o dia 01/09/2017, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no horário de 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min (segunda à quinta-feira) e no horário de 07h00min às 12h00min (sexta-feira).


1. Médico

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 PRISCILA ALVES NONATO 46
02 SABRINA LUZIA MATTEDE 06

2. Técnico em Enfermagem

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 IRANY VILELA MATHEUS 67
02 CAMILA ARRUDA FANELI 67
03 NILCEIA ARRUDA 59
04 DIANE CONORING DA SILVA 59
05 CLAYTON MARTINS PIO 48
06 JAQUELINE RESENDE PERES 48

3. Técnico em Radiologia

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 EDNEA CARVALHO DE SOUZA 47

4. Fiscal Sanitário

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 CLAUDINEI MARTINS DE OLIVEIRA 43
02 FELIPE BENFICA BOREL 10

5. Auxiliar de Consultório Odontológico

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 CRISTINA CEZARIA BARBOSA 47
02 STHEPHANY APARECIDA DE OLIVEIRA 29


Nos termos do item 14 do Edital n°. 002/2017 (Decreto n°. 5.296/2017), o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I - fotocópia autenticada em cartório do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo; exceto no caso em que a mesma tenha sido apresentada no ato da inscrição (inciso I, alínea "a" do item 6);

II - fotocópia autenticada em cartório CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;

III - fotocópia autenticada de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar extrato da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprovando a não inscrição nos referidos Programas, juntamente com declaração constante no anexo IX do presente Edital;

IV - comprovante de conta corrente (Banestes);

V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;

VI - certidão em original negativa expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);

VII - certidão Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br);

VIII - certidão negativa de débito com o Município de Alto Rio Novo/ES;

IX - certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe para os cargos de Médico, Médico Plantonista, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Auxiliar de Consultório Odontológico, caso a apresentada quando da inscrição estiver com sua validade expirada;

X - certidão em original de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no sítio: www.tse.jus.br);

XI - comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no sítio: www.receita.fazenda.gov.br);

XII - fotocópia autenticada em cartório do Cartão de Vacinas para os dependentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e/ou Declaração de matrícula Escolar [filhos maiores de 5 (cinco) anos até 14 (quatorze) anos];

XIII - declaração com firma reconhecida em cartório de que não possui outro cargo publico, a não serem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XIV - declaração com firma reconhecida em cartório de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;

XV - declaração (com firma reconhecida em cartório) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público.

XVI - fotocópia autentica em cartório da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divorciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;

XVII - fotocópia autenticada em cartório do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);

O não comparecimento do candidato implicará em desistência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos termos do item 12.3 e 12.4 do Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 002/2017), destinado à contratação temporária por excepcional interesse público, podendo assim ser convocado o próximo classificado.

O candidato convocado, que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, de acordo com o item 12.4 do Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 002/2017).

O candidato deverá comparecer ao exame munido da fotocópia do cartão de vacina em dia. Caso o candidato não apresente o cartão de vacina em dia, o mesmo será encaminhado para o Posto de Saúde mais próximo para ser vacinado. (itens 21.1 e 21.1.1).

Gabinete do Prefeito, 29 de agosto de 2017.


LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal


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