Guarapari

Isenção do pedágio para dois bairros de Guarapari - Rodosol

Rodosol Isenção do pedágio para dois bairros de Guarapari

Novo termo aditivo ao contrato estabelece critérios para a isenção de pagamento para moradores dos bairros Recanto da Sereia e Village do Sol, por motivo de trabalho, estudo ou tratamento médico.

Moradores dos bairros Recanto da Sereia e Village do Sol, em Guarapari, no Espírito Santo, podem pedir isenção do valor do pedágio do km 30 da Rodovia do Sol. O cadastramento dos moradores que se adequam aos critérios de concessão do benefício será feito a partir do dia 8 de setembro.
Um termo aditivo assinado pela Rodosol vai permitir a ampliação da medida para quem mora perto do pedágio. Para conseguir a isenção, é necessário que seja comprovado o deslocamento para trabalhar, estudar ou realizar tratamento médico, e a residência em um dos dois bairros.
Os moradores de Village do Sol que já são beneficiados vão continuar isentos, sem precisar fazer um novo cadastro.

A Rodosol disse que vai iniciar, no dia 28 de agosto, ações de comunicação e informação sobre o cadastramento junto às associações de moradores dos dois bairros e nos seus canais de comunicação.

Critérios para isenção

• Ser residente no bairro Recanto da Sereia ou Village do Sol e entorno;
• Ser proprietário ou locatário do imóvel em que reside, ou comprovar ser cônjuge, ascendente ou descendente do proprietário ou locatário do imóvel, com edificação construída até a data de assinatura do termo aditivo.
• Ser proprietário do veículo para qual valerá a isenção ou comprovar ser cônjuge, ascendente ou descendente do proprietário.
• Comprovar o motivo da necessidade de isenção (trabalho, educação ou tratamento médico)

Documentação necessária

Comprovante de propriedade ou posse do imóvel (cópia da escritura pública, cópia de contrato particular de compra e venda ou cópia do contrato de locação) em nome do requerente ou em nome de seu cônjuge, ascendente ou descendente, juntamente com a devida certidão que comprove a relação de parentesco);

Comprovante de residência (contas de água, luz, telefone etc.);

Comprovante de propriedade do veículo, em nome do proprietário do imóvel ou em nome do seu cônjuge, ascendente ou descendente, juntamente com a devida certidão que comprova a relação de parentesco;
Documentos pessoais (CNH, identidade ou CPF);

Declaração descrevendo o motivo da necessidade da travessia pela Praça do Pedágio (trabalho, educação ou tratamento médico) juntamente com os seguinte documentos: declaração do empregador constando localização e carga horária semanal; laudo médico com especificação do tratamento e frequência de comparecimento para tratamentos ou declaração da unidade educacional constando os dias letivos e a grade curricular a ser cumprida naquele semestre.


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