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Justiça cassa prefeito e vice do município de Castelo-ES - Julgou procedente

Julgou procedente Justiça cassa prefeito e vice do município de Castelo-ES

O juiz eleitoral Joaquim Ricardo Camatta Moreira julgou procedente a representação do Ministério Público que pediu a cassação do prefeito de Castelo, Luiz Carlos Piassi (PMDB), e de seu vice, Pedro Nunes de Almeida (PSDB).

Como a decisão que cassa os diplomas é monocrática, o prefeito e o vice podem recorrer em seus cargos, até que o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) julgue a ação em definitivo. Se a decisão de primeira instância for confirmada, ambos perderão os mandatos.

Na decisão, o magistrado afirma que a chapa fez arrecadação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2016. "É incontroverso que os representantes arrecadaram financeiramente para a campanha eleitoral visando os cargos de prefeito e vice-prefeito de Castelo a importância de R$ 139.909,70, contanto dos autos que desse montante, a quantia de R$ 71.179,21, equivalente a 51,24% dos valores arrecadados, foi objeto de depósito sem a observância da forma de transferência eletrônica", afirma o juiz.

Doação


Camatta Moreira alega que Piassi e Nunes não negam que receberam a doação por via "inadequada". Segundo o juiz, eles sustentam que o recurso recebido não comprometeu a lisura da disputa eleitoral, pelo fato de as doações constarem nas prestações de contas. Para o magistrado, no entanto, as doações desequilibraram do pleito, favorecendo "artimanhas que contaminam o resultado eleitoral por ofuscar a transparência que é a mola mestra do histórico de campanha do candidato".

Risco

Para o juiz, eles assumiram risco de que as contas de campanha fossem reprovadas em decorrência das doações irregulares, "que ultrapassaram o limite aceitável e razoável, realizadas sucessivamente por um mesmo doador em curtíssimo espaço de tempo, em um mesmo dia, também repetidas em datas posteriores, com igual modo de se operar, infringindo os dispostos nos incisos primeiro e segundo do artigo 18 da Resolução TSE 23.463/2015". Camatta Moreira acrescenta que o TRE já se posicionou pela reprovação das contas em situação semelhante.


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