Pancas

Produtores rurais já podem emitir Nota Fiscal Eletrônica - Mudança na regra

Mudança na regra Produtores rurais já podem emitir Nota Fiscal Eletrônica

Os produtores rurais de Pancas e de todo o Espírito Santo já podem substituir o bloco de notas fiscais pela Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A mudança na regra, prevista na Portaria Sefaz Nº 6- R DE 27/04/2017, teve início no último sábado (1º) e tem por objetivo simplificar os procedimentos e tornar as transações mais seguras tanto para os produtores quanto para a Receita Estadual. A alteração vai beneficiar aproximadamente 170 mil produtores rurais inscritos na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Podem emitir NFA-e os produtores rurais inscritos na Sefaz que utilizam imóveis de terceiros (arrendatários, comodatários, parceiros e usufrutuários) que estejam com seus contratos em dia. Segundo levantamentos da Receita Estadual, por ano são autorizados aproximadamente 20 mil pedidos para confecção de blocos de notas fiscais.

Desde dezembro de 2016 a Secretaria de Estado da Fazenda vem adequando a implantação da NFA-e para produtores rurais por meio de um projeto-piloto. Atualmente, 276 produtores estão inscritos no projeto, que já contou com a emissão de 179 NFA-e.

Benefícios

A substituição não é obrigatória. Entretanto, a mudança do bloco do produtor pela NFA-e traz vantagens para todos os envolvidos. Para quem emite há a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, a nota tem validade em todo território nacional e possui segurança, com a certificação digital da Sefaz.

Treinamentos

A Sefaz está capacitando os servidores dos Núcleos de Atendimento ao Contribuinte (NACs) para que eles possam divulgar a NFA-e e também orientar os produtores rurais na emissão das notas. O NAC de Pancas fará o treinamento ainda este mês, mas os produtores que tiverem dúvidas sobre a NFA-e podem procurar o setor no prédio da Prefeitura Municipal de Pancas ou pelo telefone (27) 3726.1543.

O que é NFA-e?

A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica é um documento fiscal, porém de existência virtual. Sua validade consiste no fato de existir em um ambiente virtual e tecnológico. O Danfe que se imprime é simplesmente uma representação gráfica do documento armazenado no repositório do ambiente nacional e na base de dados da Sefaz.

Quem pode emitir?


Atualmente contribuintes Pessoa Física já podem emitir NFA-e. Desde 1º de julho produtores rurais com inscrição na Receita Estadual também têm essa facilidade.


Como fazer o cadastro:

1- Acessar o endereço https://app.sefaz.es.gov.br/NFAe/

2- Inserir o CPF e prosseguir;

3- Em seguida preencher o telefone, o e-mail, criar a senha e clicar em enviar;

4- Imprimir o Termo de Adesão, assinar, reconhecer firma;

5- Em seguida entregar no NAC de seu município ou levar a qualquer Agência da Receita Estadual para ser autorizado.


Passo a passo para emissão da NFA-e:


1- Acessar o endereço https://app.sefaz.es.gov.br/NFAe/

2- Inserir o CPF e a senha criada anteriormente;

3- Selecionar para qual das propriedades deseja emitir a NFA-e;

4- Seguir os passos orientados na parte superior da página;

5- Se for necessária emissão de DUA do imposto, poderá ser emitido no próprio sistema.


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