Boa Esperança

Foi publicado no dia 25 a lista que dispõe a convocação - 23 classificados

23 classificados Foi publicado no dia 25 a lista que dispõe a convocação

A Prefeitura de Boa Esperança publicou nesta terça-feira, dia 25, o Decreto nº. 5.068/2017 que dispõe sobre a convocação de mais 23 classificados no Concurso Público 01/2012, para os seguintes cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Operacionais, Fiscal de Tributos Públicos, Vigilante, Suporte Pedagógico em Educação Infantil e Ensino Fundamental, Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta, Advogado e Auditor de Tributos Fiscais.

A lista dos convocados pode ser consultada no site www.boaesperanca.es.gov.br, no link Concursos Públicos ou no mural da Prefeitura. Os convocados neste decreto devem ficar atentos aos prazos para apresentação de documentos e exames para admissão.

Cronograma para exames, entrega e conferência dos documentos:

Dia 17 de maio será para entrega e conferência dos documentos conforme Anexo II do Decreto Nº 1.815/2013, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Avenida Senador Eurico Resende, nº 870, Centro, nesta Cidade, no horário de 8h;

Dia 18 de maio será para realização de exame clínico admissional e apresentação dos exames, de acordo com a exigência de cada cargo conforme Anexo III do Decreto Nº 1.815/2013, na Unidade Básica de Saúde "Floriano Dallaparte Milanese", no Bairro Vila Fernandes, no horário de 8h30min.

Posse dos Nomeados

A cerimônia de posse será realizada no dia 24 de maio, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, às 9h. Após a posse, o candidato terá prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício no cargo respectivo.

O não comparecimento do candidato nomeado ou a não apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 2º, 3º e 4º deste Decreto, implica automaticamente em nulidade de sua nomeação, com perda dos direitos decorrentes. Art. 7º O candidato aprovado, nomeado e que não tem interesse de tomar posse, deverá assinar o Termo de Desistência, com firma reconhecida em Cartório, conforme o Anexo IV do Decreto Nº 1.815/2013.



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