Nova Venécia

Japonês, ex-prefeito, negligência na gestão pública - 1.3 mil sacos

1.3 mil sacos Japonês, ex-prefeito, negligência na gestão pública

O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia, Maxon Wander Monteiro, julgou procedente uma ação de improbidade contra o ex-prefeito do município, Wilson Luiz Venturim, o Japonês. O Ministério Público Estadual (MPES) acusa o político de burlar a regra do concurso público ao contratar mão de obra terceirizada. Ele teve os direitos políticos suspensos por três anos, além do pagamento de multa civil no valor equivalente a seis vezes a maior remuneração no cargo.

Na denúncia inicial (0001257-93.2013.8.08.0038), o MPES afirma que o ex-prefeito e a empresa Conservo Serviços Gerais Ltda – também condenada na ação – teriam agido conjuntamente para frustrar o concurso público se valendo da contratação de terceirizados pela empresa. A promotoria afirma que Japonês deixou de nomear aprovados na seleção para privilegiar "pessoas estranhas" ao certame. Sobre a participação da empresa, o órgão ministerial alega que esta contratou pessoas que antes ocupavam cargos precários na prefeitura.

"Na realidade, conclui-se que ambos os demandados tentaram manter dentro da Administração Pública as pessoas que antes ocupavam os cargos precários, agora com uma nova roupagem jurídica, inclusive pueril […] Sendo assim, resta incontestável o cometimento de atos de improbidade administrativa, pois restou comprovado que ambos os réus praticaram violação de princípios que regem a Administração Pública, entre eles o da moralidade e impessoalidade", narra a sentença publicada nessa sexta-feira (7).

Na decisão assinada no último dia 22 de fevereiro, o juiz condenou a empresa ao pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes à remuneração percebida. Todos os recursos das multas deverão ser revertidos em favor do Município de Nova Venécia. A sentença ainda cabe recurso.

Ex-prefeito terá que pagar 1,3 mil sacos de cimentos

No último dia 28, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) deu provimento ao recurso de apelação do Município em uma ação de improbidade contra Japonês. O ex-prefeito terá que ressarcir o erário no valor equivalente a 1.315 sacos de cimento. Na ação de improbidade, tombada sob nº 0002488-39.2005.8.08.0038, o político foi acusado de negligência na cobrança de um acordo judicial, em que uma empresa foi obrigada a recolher a exata quantidade de sacos de cimento ao município.

"Ainda que não se cogite que o réu tenha agido com má-fé, a negligência dele na gestão da coisa pública evidencia ato de improbidade e não mera irregularidade. […] No caso, não é possível impor ao apelado qualquer condenação que a não de ressarcimento ao erário, em razão do que foi decidido no julgamento da primeira apelação", afirmou o relator, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira.


Tags:



Publicidade