Mantenópolis

Os meios legais para solução da situação já estão sendo providenciados - Prefeitura recorre

Prefeitura recorre Os meios legais para solução da situação já estão sendo providenciados

O concurso da prefeitura de Mantenópolis está temporariamente suspenso por decisão do Tribunal de Contas do Espirito Santo.

Considerando a Decisão Cautelar nº 1093/2017-4, proferida nos autos do Processo TC-06065/2016-9, em trâmite no Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a prefeitura de Mantenópolis, COMUNICA a SUSPENSÃO, até posterior deliberação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de todos os atos e fases até então não praticados e previstos no Edital de Convocação nº 001/2017 do Concurso Público nº 001/2016 da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.

A prefeitura esclarece ainda a todos os candidatos do concurso e população de Mantenópolis/ES, que os meios legais para solução da situação já estão sendo providenciados, para, o mais breve possível, esta prosseguindo com o tão esperado e necessário concurso público da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.

Em setembro a justiça havia suspendido o concurso

O concurso público da Prefeitura de Mantenópolis já havia sido suspenso pela Justiça em setembro 2016. A decisão do juiz da Comarca do município, Bruno Fritoli Almeida, que atendia aos fatos descritos na Ação Popular nº 0000922-90.206.8.08.0031. As provas do certame foram aplicadas no dia 11 de setembro.

Na época, o magistrado tinha ressaltado que a empresa Gualimp, que venceu o processo licitatório e organizou o processo seletivo, tinha sido condenada no Tribunal de Contas do Espírito Santo, sendo declarada Inidônea, ou seja não apta, para participar de licitações ou contratar com a administração pública pleo prazo de cinco anos, justamente por ter participado do processo licitatório do último concurso de Mantenópolis, o qual foi cancelado.

A decisão tinha efeito de liminar e o município teve um prazo de 15 dias para apresentar a documentação necessária ao juiz.

O edital do concurso da Prefeitura de Mantenópolis, na região Noroeste do Espírito Santo, foi lançado em julho com uma oferta de 191 vagas, com chances para todos os níveis de escolaridade. A remuneração varia de R$ 880 a R$ 5.424.

Retomada do concurso

Já em novembro do mesmo ano à (terceira) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, em decisão liminar prolatada no mês de novembro, determinou a retomada do Concurso Público n.º 001/2016 da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.O Juiz da Comarca de Mantenópolis, Exm° Sr. Dr. Bruno Fritoli Almeida, havia determinado a suspensão do Concurso em Setembro.

A referida decisão tinha sida emitida em virtude da Ação Popular, com pedido de liminar, ajuizada pelo Vereador Jorge Alves de Oliveira ( Jorjão) contra supostos atos ilegais praticados pelo Prefeito Municipal de Mantenópolis, pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação e pelo Presidente da Comissão Especial do Concurso Público.

Assim, em 19 de setembro de 2016, por entender prudente ao caso concreto, Fritoli (Juiz) deferiu o pedido de liminar postulado pelo autor (Vereador Jorge) e determinou a Suspensão do Concurso Público n.º 001/2016 do Município de Mantenópolis/ES, bem como de eventuais pagamentos à empresa GUALIMP, oriundos do Processo de Licitação n.º 370/2016 (Tomada de Preços n.º 002/2016).

Inconformados com a decisão, o Prefeito Municipal de Mantenópolis juntamente com a Presidente da Comissão Permanente de Licitação e o Presidente da Comissão Especial do Concurso Público interpuseram perante o Tribunal de Justiça do Espirito Santo Recurso de Agravo de Instrumento visando a cassação da liminar concedida em primeira instância, e assim a continuação do Concurso Público n.º 001/2016, face a inexistência das irregularidades alegadas pelo Vereador Jorge (Jorjão).

Analisando o recurso, a Exmª. Srª. Drª. Eliana Junqueira Munhós Ferreira, Desembargadora Relatora do recurso, assim se manifestou: "As irregularidades apontadas pelo agravado não resistem à análise prévia, inexistindo fumus boni iuris para concessão da medida liminar por ele almejada. Portanto, há probabilidade de provimento do recurso. Ademais, considerando que o município está há mais de dez anos sem realizar concurso para provimento de cargos públicos municipais, a determinação de sobrestamento de um certame em que, a priori, não restaram demonstrados vícios, pode acarretar mais prejuízos do que benefícios, estando presente, portanto, o risco de dano grave a autorizar a antecipação dos efeitos do agravo de instrumento. À luz do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal e suspendo os efeitos da decisão agravada".

Desta forma, com base na decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a decisão do MM. Juiz da Comarca de Mantenópolis tinha sido suspensa, podendo o Concurso Público n.° 001/2016 da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES retomar o seu curso até a nomeação dos aprovados.

De acordo com a prefeitura de Mantenópolis, na data de 07/11/2016, foi publicado do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, decisão exarada no Agravo de Instrumento Nº 0001111­68.2016.8.08.0031, que suspendia a Decisão Limiar do Juiz da Comarca de Mantenópolis-ES, em virtude da Ação Popular nº 0000922- 90.2016.8.08.0031.

Na decisão, a Desembargadora tinha consignado não haver motivos jurídicos hábeis a pressupor que a realização do concurso público pudesse incorrer em risco para o interesse público do município.

Suspensão pelo Tribunal de Contas

Considerando a Decisão Cautelar nº 1093/2017-4, proferida nos autos do Processo TC-06065/2016-9, em trâmite no Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a prefeitura de Mantenópolis, COMUNICA a SUSPENSÃO, até posterior deliberação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, de todos os atos e fases até então não praticados e previstos no Edital de Convocação nº 001/2017 do Concurso Público nº 001/2016 da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.

A prefeitura esclarece ainda a todos os candidatos do concurso e população de Mantenópolis/ES, que os meios legais para solução da situação já estão sendo providenciados, para, o mais breve possível, estarmos prosseguindo com o tão esperado e necessário concurso público da Prefeitura Municipal de Mantenópolis/ES.


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