Guarapari

Moradores da Vila Velha e Cariacica começam a receber carnês de IPTU - Imposto

Imposto Moradores da Vila Velha e Cariacica começam a receber carnês de IPTU


A distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) começou nesta segunda-feira (20) aos moradores de Vila Velha e na terça-feira (21), aos de Cariacica.

Na Serra, os carnês foram distribuídos no final do mês de janeiro, enquanto em Vitória a entrega começou a ser feita no dia 6 de fevereiro.

O IPTU de 2017 pode ser pago em cota única com até 20% de desconto ou em até 10 parcelas, sem desconto, em municípios da Grande Vitória.

Em algumas cidades, imóveis localizado em ruas sem pavimentação têm direito a isenção da cobrança. Aposentados e portadores de deficiência física também podem solicitar desconto ou isenção, dependendo do município.

Veja como será feita a cobrança em cada cidade:

Vitória
Em Vitória, o IPTU pode ser pago em cota única com desconto de 8%. O IPTU com o valor até R$ 100,00 é parcelado em cinco cotas. Acima desse valor, o imposto pode ser pago em até 10 vezes.

Caso o contribuinte deixe de pagar uma parcela, ele poderá fazê-lo ainda até o dia 30 de dezembro do ano corrente. Do contrário, seu débito será inscrito em dívida ativa.

Os débitos relativos ao imposto inscritos em dívida ativa, poderão ser pagos à vista com redução de 70% da multa de dívida ativa e de 50% dos juros, inclusive de dívida ativa.

Calendário
1º parcela ------------------------------------------------- 15 de março
2º parcela ------------------------------------------------- 13 de abril
3ª parcela ------------------------------------------------- 15 de maio
4ª parcela ------------------------------------------------- 14 de junho
5ª parcela ------------------------------------------------- 14 de julho
6ª parcela ------------------------------------------------- 14 de agosto
7° parcela ------------------------------------------------- 13 de setembro
8º parcela ------------------------------------------------- 13 de outubro
9º parcela ------------------------------------------------- 13 de novembro
10º parcela ------------------------------------------------- 13 de dezembro

Isenção
Na capital, têm direito a isenção imóveis edificados com valor venal até R$ 30.000,00 (exceto vagas de garagem) e imóveis não edificados (terrenos) com o valor venal até R$ 7.000,00.
Imóveis de Preservação Ambiental Permanente ou de Preservação História têm direito a Isenção total ou parcial de, no mínimo, 50% no valor do imposto.

Imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira tem direito a Isenção de 100%, desde que nele resida um ex-combatente da FAB ou sua viúva ou ex-companheira. Idosos também têm direito a redução de 75% sobre o IPTU e Taxas.

Ainda têm direito a redução de 30% aqueles imóveis residenciais e não residenciais cuja testada principal se localiza nas quadras dos trechos das ruas onde funcionam regularmente feiras livres semanais.

Vila Velha
Em Vila Velha, moradores vão ter três oportunidades de quitar o tributo em cota única, com descontos de 4% a 8%. Os descontos variam de acordo com a data de vencimento, sendo de 8% para quem efetuar o pagamento até o dia 5 de abril, quando vence também a primeira parcela. Ainda não há previsão para que os carnês comecem a ser entregues.

Quem perder o prazo do dia 5 de abril, terá ainda dois meses para obter descontos na cota única, de 6% para quitação até 5 de maio e 4% para pagamentos até 5 de junho.

O pagamento do tributo também poderá ser feito em seis parcelas, porém, sem desconto. A Prefeitura de Vila Velha também concede isenção de IPTU para determinados extratos da sociedade, como moradores de ruas sem pavimentação e outros.

Calendário
1° parcela ------------------------------------------------- 05 de abril
2ª parcela ------------------------------------------------- 05 de maio
3ª parcela ------------------------------------------------- 05 de junho
4ª parcela ------------------------------------------------- 05 de julho
5ª parcela ------------------------------------------------- 04 de agosto
6° parcela ------------------------------------------------- 05 de setembro

Isenção
Têm direito a isenção os contribuintes nas seguintes situações: Imóveis que valem até R$ 30 mil; moradores de rua sem pavimentação; aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves.

Serra
Na Serra, a prefeitura informou que a tabela do IPTU foi corrigida em 8,27%, o que corresponde à variação do IPCA-E de novembro de 2015 a outubro de 2016.

O contribuinte que pagar em cota única terá um desconto de 10% sobre o valor do IPTU e Taxas de Serviços Públicos. O pagamento, sem o desconto, poderá ser parcelado em até seis vezes.

Calendário
1° parcela ------------------------------------------------- 12 de abril
2ª parcela ------------------------------------------------- 12 de maio
3ª parcela ------------------------------------------------- 12 de junho
4ª parcela ------------------------------------------------- 12 de julho
5ª parcela ------------------------------------------------- 14 de agosto
6° parcela ------------------------------------------------- 12 de setembro

Isenção
Na Serra, são isentos do pagamento o imóvel cedido para funcionamento do serviço público municipal, enquanto ocupadas pelo poder público municipal. 

Também ficam isentos do imposto, os imóveis que tenham área igual ou superior a 10 mil m², destinadas à produção hortifrutigranjeira e de atividades agropastoris, que estejam cumprindo sua destinação e que sejam exploradas pelos proprietários para o sustento familiar ou para comercialização. 

Os imóveis de propriedade das Associações de Moradores ou da Federação das Associações de Moradores, desde que utilizados para as finalidades essenciais da respectiva entidade, além das igrejas, também têm isenção.

Guarapari
Em Guarapari, a prefeitura concede 20% de desconto para pagamentos efetuados até 30 de janeiro e 10% para quitação até 28 de fevereiro. O IPTU também pode ser pago em cota única sem desconto até março ou parcelado sem desconto em até oito vezes de acordo com o calendário fiscal. Para carnês vencidos haverá acréscimo de multa e juros legais.

Na cidade, mais de 42 mil carnês foram entregues aos Correios no final de 2016.

Isenção
Têm direito à isenção aposentados que tenham um único imóvel, residam nesse imóvel e recebam até 3 salários mínimos. Também há isenção para caso de doenças crônicas e deficiência física conforme Código Tributário Municipal (Lei Complementar 008/2007).

Cariacica
Em Cariacica, o IPTU foi atualizado com correção de 6,58%. O prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela  termina em 11 de abril. Quem efetuou o pagamento em cota única nos últimos cinco anos e for realizar da mesma forma em 2017, terá desconto de 15%.

Nos demais casos, o desconto é de 10% para a cota única. O imposto também pode ser parcelado em quatro ou oito vezes, dependendo do valor, sempre com parcela mínima de R$ 10.

Calendário
1° parcela ------------------------------------------------- 11 de abril
2ª parcela ------------------------------------------------- 11 de maio
3ª parcela ------------------------------------------------- 09 de junho
4ª parcela ------------------------------------------------- 11 de julho
5ª parcela ------------------------------------------------- 11 de agosto
6° parcela ------------------------------------------------- 11 de setembro
7º parcela ------------------------------------------------- 11 de outubro
8ª parcela ------------------------------------------------- 10 de novembro

Isenção
Podem solicitar a isenção os moradores cujos imóveis estão localizados em ruas não asfaltadas, desde que seja a residência do contribuinte.  Aposentados e pensionistas também possuem direito à isenção total do IPTU e de 50% da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS).

 

Viana
Em Viana, o pagamento em cota única tem os descontos de 20% até o dia 10 de abril, 10% até 10 de maio e 5% até 10 de junho. O pagamento também poderá ser realizado em cinco parcelas sem o desconto.

Isenção
A isenção é para idosos, aposentados, viúvas, pensionistas e portadores de deficiência, ou moléstias graves e incuráveis que o incapacitem de exercer atividades laborativas.


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