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Justiça começa a julgar 17 mil ações contra a Samarco - Indenização

Indenização Justiça começa a julgar 17 mil ações contra a Samarco

Após o rompimento da barragem da Samarco, uma lama de rejeitos de minério atingi

Justiça do ES começa a julgar pedido de indenização por rompimento da barragem da Samarco


O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) começou a analisar, na última quinta-feira (16), um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), interposto pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra a mineradora Samarco. No processo, discute-se a possibilidade do direito à indenização por danos morais decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos de minério do Complexo de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015.

De acordo com o relatório, o MPES sustenta que existem mais de 17 mil ações motivadas pelo rompimento da barragem. Segundo o Ministério Público, há sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis de Colatina julgando procedentes os pedidos. Por outro lado, na Segunda Vara Cível, no mesmo município, há decisão pela improcedência dos pedidos, fundamentada em “impossibilidade de dano moral ambiental individual”.

O relator do processo no TJES, desembargador Arthur José Neiva de Almeida, entendeu pela admissibilidade da IRDR. "Tais fatos levam à conclusão pelo juízo positivo de admissibilidade do presente IRDR, uma vez que demonstram, a princípio, efetiva repetição de processos com idêntica controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica", destacou em seu voto.

O magistrado destacou ainda, em seu voto, exemplos de IRDR em jurisprudências no país, e, por fim, acolheu o pedido do MPES. Em seguida, o desembargador Adalto Dias Tristão pediu vista do processo para melhor análise.



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