O vereador Nemrod Emerick, o Nirrô (PV), e o ex-prefeito de Alegre Djalma da Silva Santos foram condenados pela juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da Comarca de Alegre, à suspensão dos direitos políticos por três anos numa ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com os autos do processo nº 002080027986, a Ação Civil Pública ajuizada pelo MP pretendia a condenação dos dois políticos nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, por violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
De acordo com o Ministério Público, no dia 6 de outubro de 2006 uma servidora pública compareceu à Prefeitura Municipal de Alegre para apresentar reclamações contra a diretora de uma escola onde lecionava. Porém, enquanto aguardava ser atendida pelo prefeito Djalma Santos, a servidora foi interpelada pelo vereador Nirrô.
Posteriormente, o vereador encaminhou ofício ao prefeito pedindo a instauração de Processo Administrativo (PAD) contra a servidora “por não estar cumprindo a sua carga horária de trabalho”, o que foi acolhido por Djalma Santos.
Sentindo-se agredida, a servidora entrou na Justiça com uma Ação de Indenização por Danos Morais contra o vereador Nirrô. Em novembro de 2006, Nirrô teria convocado a servidora para uma reunião na Câmara Municipal, em que ficou acordado que o vereador cancelaria o processo administrativo contra a mulher, se ela desistisse da ação de indenização.
Ainda na sentença, a juíza Trícia Navarro Cabral lembra que, em sua denúncia, o Ministério Público ressalta que Nirrô solicitou, verbalmente, ao então prefeito Djalma o encerramento do PAD contra a servidora. Porém, como ela manteve o efetivo ajuizamento da Ação de Indenização, o vereador fez nova solicitação ao prefeito para que promovesse a reabertura do Processo Administrativo, o que foi acolhido por Djalma Santos.
“O PAD resultou na pena de repreensão da servidora não pela ausência de trabalho, mas pela falta de cumprimento de seus deveres éticos”, fala a denúncia.
Desta forma, considerando que as portarias para abertura do PAD não tiveram como fundamento a preservação de interesse público, “mas sim manifesto interesse particular”, foi pedida a condenação dos dois acusados: o vereador Nirrô e o ex-prefeito Djalma.
Além de condenar os dois à perda dos direitos políticos, a juíza Trícia Navarro Cabral proíbe Nirrô e Djalma de contratarem com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Como recorreu da decisão de primeira instância junto ao Tribunal de Justiça, o vereador Nemrod Emerick, o Nirrô, continua exercendo seu mandato até que o recurso seja julgado.
(Assessoria de Comunicação do TJES)