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Barrado supersalários em Presidente Kennedy - (Presidente Kennedy, ES)

Presidente Kennedy

Barrada lei que permite supersalários em Presidente Kennedy - Fim dos adicionais

Fim dos adicionais Barrada lei que permite supersalários em Presidente Kennedy

Com os benefícios, o então procurador-geral Constâncio recebia R$ 24,7 mil

Uma decisão da Justiça suspendeu ontem o pagamento de adicionais e gratificações previstos em leis municipais que garantem aos procuradores de Presidente Kennedy um salto de cinco vezes no salário deles – de R$ 4.315,10 para até R$ 22,4 mil mensais. A folha de pagamento do município é de R$ 2,3 milhões por mês – numa cidade com cerca de 10 mil habitantes.

A decisão liminar, do juiz de Presidente Kennedy, Ronaldo Domingues de Almeida, suspende os pagamentos de retribuição de produtividade, válida a todos os servidores efetivos, e os adicionais de representação procuratória e de aperfeiçoamento – os dois exclusivos para procuradores do municípios. O juiz determina ainda pagamento de multa diária de R$ 10 mil como sanção para o descumprimento da decisão.

De acordo com a ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), as leis que permitem os supersalários ferem os princípios constitucionais da moralidade, proporcionalidade e razoabilidade.

No caso dos pagamentos de retribuição de produtividade (Lei nº 03/2009), segundo a decisão, a norma "não traz os elementos suficientes para que se possa aferir quais critérios que autorizam" a gratificação, o que deixa a critério do prefeito. "Situação bem próxima ao Estado Monárquico Feudal", destaca.

"Nem mesmo no setor privado esta hipótese seria aceitável, pois como bem salientado pelo autor da ação, é como se o servidor estivesse produzindo o equivalente a três outros servidores (ganha o vencimento e mais 220%)", diz.

O juiz destaca ainda não haver "razoabilidade" em se pagar o adicional de representação procuratória (Lei nº 688/2006) para que o procurador de Kennedy execute a sua própria função. "A situação pode ser considerada até mesmo vergonhosa, sucupirana".

Já o adicional de aperfeiçoamento – previsto na mesma lei – para procuradores com curso de especialização, mestrado e doutorado, permite acúmulos extras de 140%. "O procurador pela sua capacitação ganharia valor superior ao seu vencimento".

O prefeito interino de Kennedy, Jardeci Terra (PMDB), enviou para a Câmara, na quarta-feira, dois projetos para acabar com as gratificações

Lista de contas inclui quem pagou multa
O Ministério Público de Contas encaminhou ontem ao Tribunal de Contas do Estado (TCES) lista atualizada com informações sobre as contas irregulares de agentes públicos que estão sanadas ou quitadas na Justiça Eleitoral. Atendendo ofício encaminhado ontem pelo presidente interino do TCES, Sérgio Aboudib, o MP de Contas adicionou essa observação. A lista seria encaminhada ainda ontem por Aboudib para o Ministério Público Eleitoral (MPE).

Entretanto, o procurador-geral do MP de Contas, Luís Henrique Anastácio da Silva, frisou que o fato de os gestores terem quitado as irregularidades não os livra de serem punidos pela Justiça Eleitoral.

"Não tínhamos incluído essa ressalva porque MPE não solicitou esse ponto. Mas atendemos ao pedido de Aboudib e adicionamos essa informação. Só é importante esclarecer que eles serão julgados da mesma forma e quem vai decidir o futuro desses gestores é a Justiça Eleitoral", afirmou Anastácio.

Anastácio comentou que em 2010, dos 300 nomes que tinham contas irregulares, somente 16 foram impugnados.

Atendendo a pedido do (MPE), o MP de Contas encaminhou mais de 600 nomes julgados com contas irregulares pelo TCES, desde 2004. A lista inclui deputados, prefeitos, ex-prefeitos e vereadores do Estado.


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