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TCU divulga lista com 109 nomes ameaçados no ES - (Alegre, ES)

Alegre

TCU divulga lista com 109 nomes ameaçados no Estado - Ficha Limpa

Ficha Limpa TCU divulga lista com 109 nomes ameaçados no Estado

A lista enviada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à Justiça Eleitoral com os agentes públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos contém 109 nomes do Espírito Santo. Na relação estão o deputado estadual Nilton Baiano (PP), prefeitos, ex-prefeitos e servidores que poderão ser considerados inelegíveis, com base na Lei da Ficha Limpa.

Em todo o país, a lista tem 6.917 nomes que tiveram suas contas reprovadas por não explicarem gastos com dinheiro da União. A relação foi entregue ontem pelo presidente do TCU, Benjamin Zymler, à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, que repassará os dados aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Dos 109 agentes públicos do Espírito Santo com contas reprovadas pelo TCU entre 2004 a 2012, apenas os que registrarem candidatura até o próximo dia 5 de julho terão seus nomes analisados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Se não houver uma decisão judicial revertendo a condenação do TCU, eles poderão ser barrados da disputa eleitoral.

Entre os relacionados pelo TCU estão os atuais prefeitos de Mucurici, Atanael Wagmacker (PMDB), e de Água Doce do Norte, Abraão Lincon (PMDB).

Há vários ex-prefeitos na lista do TCU, entre os quais: Vasco Alves (PSB) e Jorge Anders, de Vila Velha; José Tasso (PMDB), de Cachoeiro; Wilson Elizeu Coelho (PSD), de Água Doce do Norte; Edson Henrique Pereira, de Barra de São Francisco; Gilvan Dutra Machado, de Alegre; Alcino Cardoso, de Itapemirim; e Luciano Machado, de Guaçuí.

Ato doloso
Pela Lei da Ficha Limpa, quem teve as contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível, fica impedido de disputar as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, a contar da data da decisão.

Esta será a primeira eleição municipal com a lei em vigor. Até as eleições de 2008, não havia exigência de comprovação de ato doloso para que o candidato fosse barrado por ter as contas julgadas irregulares. O novo detalhe deve gerar muita discussão na Justiça Eleitoral.

O procurador regional eleitoral, Carlos Mazzoco, informou, por meio de assessoria, que assim que receber os dados do TCU vai cruzar com informações que o MPE dispõe sobre prováveis candidatos. O objetivo seria agilizar as informações que os promotores eleitorais precisarão para contestar as candidaturas de quem não atende às exigências da legislação.

Os promotores terão cinco dias para fazer a contestação, após o registro de candidatura, e caberá aos juízes eleitores a decisão sobre se o candidato é ou não um ficha-suja.
Ministério Público de Contas conclui sua própria lista

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Ministério Público de Contas fez uma relação dos agentes públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas Estadual (TCES), desde 2004. O relatório tem mais de 600 nomes, incluindo deputados, prefeitos, ex-prefeitos e vereadores de todo o Estado.

Cada um dos nomes precisará passar pela análise do MPE e, posteriormente, dos juízes eleitorais, que definirão quem será barrado com base na Lei da Ficha Limpa.

Entre os citados estão vários interessados na eleição, como os deputados estaduais Marcelo Santos (PMDB), Gildevan Fernandes (PV) e José Carlos Elias (PTB); os deputados federais Audifax Barcelos (PSB) e Lelo Coimbra (PMDB); os prefeitos de Linhares, Guerino Zanon (PMDB), e da Serra, Sérgio Vidigal (PDT); os ex-prefeitos de Vila Velha, Max Filho, de Vitória, Luiz Paulo Vellozo Lucas (ambos PSDB), e de Muqui, Frei Paulão (PSB).

Diferente do Tribunal de Contas da União (TCU), o TCES não divulgará a lista em seu site, conforme informou o presidente interino do órgão, Sérgio Aboudib, ontem. Além do relatório do MP de Contas, há uma lista de prefeitos e ex-prefeitos que o TCES recomendou a reprovação das contas, mas a decisão cabe às Câmaras Municipais.

Para Aboudib, "essa lista não serve para nada". "A Lei da Ficha Limpa é clara, só prevê condenação para crimes por ato doloso, e nós não definíamos esse ponto em nossos julgamentos até este ano". Com a nova Lei Orgânica do TCES, haverá definição se houve ato doloso nas contas apontadas como irregulares.

Relação de responsáveis com contas julgadas irregulares - Espírito Santo

ABRAÃO LINCON ELIZEU
ADALBERTO LOUZADA ROCHA
ADELVINA WANDERMUREM EIRIZ
ADRIANA DANTAS S. SIVIERO
AHIRTON BALIEIRO DINIZ
AILTON VARGAS DE SOUZA
ALBERTO CASTILHO BRASIL
ALCINO CARDOSO
ALY DA SILVA
ANGÉLICA LEAL S. DUTRA
ANTÔNIO PAULO DE R. MENEZES
ANTÔNIO TARCÍSIO DE ARRUDA
ARTHUR AVELLAR
ATANAEL PASSOS WAGMACKER
CARLOS ALBERTO F. FERREIRA
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA
CÉSAR MURILO COSTA
CLÁUDIO FERNANDES QUINTELA
CLÉIA MARIA TREVISAN VEDOIN
CLEUZA MARIA CASSARO
DAISY DE DEUS POUBEL BATISTA
DIONÍSIO CORTELETTI
EDENYR DANTAS DA SILVA
EDSON FRANCO IMMAGINÁRIO
EDSON HENRIQUE PEREIRA
EGIDIO MALANQUINI
ELCI PEREIRA
ELIANA P. CALMON N. DA GAMA
ELIAS ANDRÉ DARDENGO
ELIZABETE MATIAS DE O. ARAÚJO
FÁBIO DAN
FÁBIO GOMES
FÁBIO NUNES FALCE
FERNANDO ANTONIO DAL PIERO
FRANCISCO JOSÉ VIANA LESSA
FRANCISCO LORDES
FREDERICO LOPES FREIRE
GERALDO GALAZI
GILVAN DUTRA MACHADO
GUTMAN UCHÔA DE MENDONÇA
HAMILTON AZEVEDO REBELLO
HEITOR LUIZ RAMPINELLI LOPES
HÉLCIO COSTA
HÉLIO MÁRIO DE ARRUDA
HENRIQUE MELLO DE MORAES
JOÃO LUIZ ZAGANELLI
JORGE ALBERTO ANDERS
JORGE CARDOSO BECHARA
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
JOSÉ DE OLIVEIRA CAMILLO
JOSÉ FRANCISCO ROCHA
JOSÉ HONÓRIO MACHADO
JOSÉ LAUER
JOSÉ LUIZ P. BALESTRERO
JOSÉ PEREIRA LIMA
JOSE TASSO O. DE ANDRADE
JÚLIO CESAR DAL PIAZ
JUSSIMAR SANTOS DE ALMEIDA
LÉA MARINA ERLACHER BRITO
LENORA DANTAS DA S. VESCOVI
LEODÓZIO PASTE
LEONDINES ALVES MORENO
LUCIANO MANOEL MACHADO
LUIZ ANTÔNIO T. VEDOIN
LUIZ CARLOS CACÁ GONÇALVES
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
LUIZ EUGÊNIO R. SILVEIRA
LUIZ FLÁVIO VIANNA SILVEIRA
LUIZ GONZAGA RIBEIRO
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
MANUELA CAMPOS GAMA
MARCO ANTÔNIO R. XAVIER
MARCUS VINICIUS S. PAIXÃO
MARIA DA GRAÇA H. CHAMON
MARIA DA PENHA R. DÁVILA
MARIA DO CARMO FELIX
MARIA RITA LIBARDI PAGANINE
MARINO DALBÓ
MAURÍCIO H. BORGES
MICHEL YAZEJI HADDAD
MIGUEL FARDIN
NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA
NILTON GOMES OLIVEIRA
PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
PAULO RÉGIS VESCOVI
RAFAEL HENRIQUE QUEDEVEZ
REGINALDO DE ALMEIDA
ROBERTO DA CUNHA PENEDO
ROBSON SANTOS CARDOSO
ROMILDO GOMES SANTANA
RONALDO ADAMI LOUREIRO
RONAN RANGEL
ROSELÊNIA MARIA DOS SANTOS
ROSIVALDO BISPO DOS SANTOS
SEBASTIÃO DA CUNHA SENA
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM
SEBASTIÃO G. DA SILVA
SELMA NUNES DIAS
SONITER MIRANDA SARAIVA
VALÉRIA VALENTIM LOURO
VASCO ALVES DE O. JÚNIOR
VENÍCIO ALVES DE OLIVEIRA
VICENTE PAULA DIAS FILHO
VILMAR ANTÔNIO C. NASCIMENTO
WALACE DOS SANTOS ALCURE
WALASE PINTO SANTANA
WEDERSANDER DE PAIVA
WILSON CALMON ALVES
WILSON ELIZEU COELHO




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