O pagamento de 13º salário aos vereadores de Marataízes, sul do estado, foi suspenso pelo Tribunal de Justiça (TJES), por ser considerado inconstitucional. Também foram suspensas as verbas extras de R$ 3,5 mil para os presidentes das Câmaras de Marataízes e Barra de São Francisco.
O subsídio dos vereadores nas duas cidades é de R$ 3.715 – equivale a 30% do salário dos deputados estaduais em 2008. Esse é o teto constitucional para os dois municípios, que têm menos de 50 mil habitantes.
As duas ações de inconstitucionalidade foram relatadas pelo presidente do TJES, Pedro Valls Feu Rosa. Em Marataízes, ele citou como agravante o fato de o reajuste ter sido aprovado após as eleições. Em Barra de São Francisco, ainda foi considerado irregular reajuste anual dos salários vinculado ao IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado).
Imagem: Reprodução
Colunista: Ivan de Freitas
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