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Barrados: Cinco deputados na mira do Ficha Limpa - (Pinheiros, ES)

Pinheiros

Ficha Limpa: Cinco deputados podem ser barrados - BARRADOS NA DISPUTA

BARRADOS NA DISPUTA Ficha Limpa: Cinco deputados podem ser barrados

Barrados: Cinco deputados na mira do Ficha Limpa




A lista oficial com os políticos enquadrados pela lei só deve chegar à Justiça Eleitoral na metade do ano. 


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a Lei da Ficha Limpa, a partir das eleições 2012, pode deixar pelo menos cinco deputados estaduais ameaçados de ficarem de fora dos próximos pleitos. Desses, apenas um pode ser considerado ficha-suja no momento, pois já possui condenação colegiada por ato de improbidade administrativa, com as penas que o tornam inelegível.

Os dados são referentes a levantamento feito pela imprensa nos sites do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi feita busca processual com os nomes dos 10 deputados federais e dos 30 estaduais.
A lista oficial com os políticos enquadrados pela Lei da Ficha Limpa só deve chegar à Justiça Eleitoral na metade do ano, próximo ao registro das candidaturas. O presidente do TJES, Pedro Valls Feu Rosa, prometeu enviar ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) dados de todos os condenados por decisão colegiada que possam ser enquadrados na lei.

Em todas as eleições, o Tribunal de Contas Estadual (TCES) e da União (TCU) também enviam lista ao TRE com os que tiveram contas rejeitadas. Caberá aos juízes eleitorais decidir quem será barrado pela Ficha Limpa, após analisar o pedido de registro de candidatura.

Entre os deputados federais, não foi localizado nenhum que tenha sofrido condenação por crimes previstos na lei, mesmo em primeiro grau. Três deputados são alvos de inquéritos no STF, sendo que dois desses respondem a ação de improbidade na Justiça estadual.

Dos 30 deputados estaduais, o único que poderia ser barrado pela Ficha Limpa, por conta de decisão judicial, é Nilton Baiano (PP). Ele foi condenado recentemente pelo TRF2, por ato praticado quando era secretário estadual da Saúde, há mais de 10 anos. A decisão prevê a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento ao erário e o pagamento de multa, entre outras penas.

Outros quatro deputados estariam ameaçados pela lei: Sérgio Borges (PMDB), Marcelo Coelho (PDT), Gildevan Fernandes (PV) e Solange Lube (PMDB). Os três últimos são pré-candidatos a prefeito em Aracruz, Pinheiros e Viana, respectivamente, e devem ter uma preocupação a mais na preparação eleitoral – o andamento de processos pendentes na Justiça.

Condenados
Borges foi condenado por improbidade em 2011, pelo suposto recebimento indevido de diárias durante o período em que a Assembleia Legislativa era presidida por José Carlos Gratz. Ele aguarda julgamento do recurso no Tribunal de Justiça. O peemedebista ainda é alvo de uma ação penal no TRF2.

Vice-prefeito de Aracruz entre 2001 e 2004, Coelho foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa por supostos atos de improbidade praticados quando exercia o cargo. A condenação está relacionada à convocação dos vereadores para sessões extraordinárias, pelas quais eles recebiam jeton - pagamento aos parlamentares por convocação extra.

O pedetista recorreu da sentença e a apelação chegou ao TJES no último dia 6. O relator é o desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama. Atual líder do governo na Assembleia, ele ainda é alvo de outras duas ações de improbidade.

Ex-prefeito de Pinheiros, Gildevan responde a diversas ações na Justiça estadual e possui inclusive uma decisão colegiada do TJES por improbidade. Neste caso, os desembargadores esclareceram na decisão que não houve ato doloso e a condenação não prevê suspensão dos direitos políticos.

Porém, uma sentença da Vara Federal de São Mateus, de 1º de outubro de 2010, pode ameaçar a candidatura do verde em Pinheiros. Ele foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento do dinheiro público e pagamento de multa.

Nessa ação, Gildevan é acusado de envolvimento no esquema de fraude na compra de ambulâncias, conhecido como "Máfia dos Sanguessugas". As irregularidades teriam ocorrido em 2002 e 2005, com o superfaturamento de R$ 17.242,00 na aquisição de um ônibus para ser utilizado como unidade móvel de saúde e de R$ 12.006,02 na compra de um veículo similar. O recurso está sendo apreciado pela 5ª Turma do TRF2.

Contas rejeitadas
Alvo de uma série de ações de improbidade administrativa, a maioria por atos praticados durante sua gestão em Viana e algumas correndo em sigilo, Solange Lube pode ter frustrada a sua tentativa de voltar ao comando do Executivo da cidade, devido a contas reprovadas pela Câmara de Viana.

O decreto rejeitando as contas de Solange, referentes ao exercício de 2003, foi aprovado em dezembro de 2007 e publicado em agosto de 2008. Em dezembro de 2009, a deputada entrou na Justiça pedindo a anulação do ato, alegando que não teve direito à defesa, entre outras supostas irregularidades.

A peemedebista só pôde disputar as eleições 2010 após obter uma decisão no TJES suspendendo os efeitos do decreto, que tornava a ex-prefeita inelegível. Contudo, a ação em que ela pede a anulação do decreto está pendente de julgamento e foi enviada de Viana para a recém-criada 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.

Embora a lista dos que estariam ameaçados pela lei inclua somente cinco dos 30 deputados estaduais, há outros 10 parlamentares que respondem a ação civil pública ou de improbidade administrativa na Justiça estadual ou federal. A maior parte ainda não foi sentenciada, mas há casos em que há até decisão colegiada.


Saiba quem são os ameaçados pelas novas regras

A Gazeta


Alvo
O deputado Theodorico Ferraço (DEM), por exemplo, é alvo de mais de 10 ações de improbidade. Três já foram sentenciadas e tiveram apelações julgadas pelo TJES.

Contudo, em nenhuma delas os desembargadores incluíram a suspensão dos direitos políticos nas penas.

Esse caso, assim como o de Gildevan, evidenciam um dos pontos principais da Lei da Ficha Limpa, alertam especialistas: não basta ter sido condenado por órgão colegiado, é preciso que as punições previstas na decisão se enquadrem no texto da norma.

De acordo com a lei, para que a pessoa fique inelegível é preciso que ela seja condenada "à suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito".

Para facilitar a análise da ficha dos candidatos, é preciso que a decisão explicite se o ato foi doloso ou não.

Assim como nos outros 10 crimes previstos na norma, a inelegibilidade para os condenados por improbidade começa com a condenação colegiada ou o trânsito em julgado - quando não cabe mais recursos - e vai até oito anos após o cumprimento da pena.

A Lei da Ficha Limpa ainda torna inelegível quem teve contas rejeitadas e os condenados por órgãos de classe, entre outros.

Parlamentares negam irregularidades e não se sentem ameaçados com a lei
Os deputados Gildevan Fernandes (PV), Marcelo Coelho (PDT) e Sérgio Borges (PMDB) afirmam confiar na Justiça e, por isso, não se sentem ameaçados pela Lei da Ficha Limpa. Os três alegam que a decisão de primeiro grau não condiz com os fatos e negam qualquer irregularidade.

Borges diz ser a favor da lei e argumenta que “há risco porque o julgamento é feito por seres humanos”. “Tenho certeza de que não fiz o que estão dizendo. Não sou candidato em 2012 e tenho certeza de que vou reverter a decisão bem antes de 2014”, frisa.

Coelho sustenta que houve erro na decisão, pois as convocações extras da Câmara tiveram como objetivo votar projetos relevantes para Aracruz. Para ele, o Executivo não pode ser culpado pela inclusão de projetos de menor relevância na pauta.

“O processo foi sentenciado após quase 10 anos. Vejo como um erro porque não houve desvio de recurso, não houve dolo ou intenção. Acho que não representa risco, pois acredito que a verdade irá prevalecer. Tenho certeza de que a Corte (Tribunal de Justiça) vai reverter essa decisão”, destaca o pedetista.

Já Gildevan afirma que seu processo foi sentenciado às vésperas da eleição e o recurso ficou parado nove meses antes de ser enviado ao Tribunal Regional Federal. “Tenho plena convicção da minha absolvição no Tribunal. O processo não deveria ser contra mim, pois não fui ordenador de despesas nesse caso”.

Para o verde, só “quem não conhece o teor da lei, a considera injusta”. “Ela não vem para varrer quem tem processo, mas quem tem condenação que comprova ato de desonestidade. Eu, mesmo tendo decisão colegiada, não fui enquadrado. É uma lei benéfica”. Nilton Baiano (PP) e Solange Lube (PDMB) estão licenciados da Assembleia e não atenderam às ligações.

O que diz a lei
Decisão colegiada
Inelegibilidade: A Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, torna inelegível os condenados, por decisão colegiada ou transitada em julgado - quando não cabe mais recurso -, em vários crimes, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Condenação penal
Dez tipos de crimes: Ficam inelegíveis os condenados nos seguintes crimes:
1) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3) contra o meio ambiente e a saúde pública; 4) eleitorais, que resultem em pena privativa de liberdade; 5) de abuso de autoridade, quando for condenado à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 6) de lavagem ou ocultação de bens; 7) de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8) de redução à condição análoga à de escravo; 9) contra a vida e a dignidade sexual; e 10) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Improbidade
Ato doloso: Em ação dessa natureza ficam inelegíveis os condenados à suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Contas rejeitadas
Irregularidade: Também ficam inelegíveis os que tiverem as contas referentes ao exercício de cargo público rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a decisão for suspensa ou anulada pelo Judiciário.

Eleitoral
Compra de votos: Não podem concorrer quem for condenado por corrupção eleitoral, compra de votos, doação, captação ou gasto ilícito de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, quando houver cassação do registro ou diploma.

Renúncia
Fugir de processo: Não pode concorrer quem renunciar ao mandato após haver representação capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo constitucional


Imagem: Reprodução

Colunista: Ivan de Freitas


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