Ao adquirir um imóvel, o comprador deve ficar atento aos documentos necessários. Eles podem evitar problemas futuros e assegurar uma boa compra.
Começando pelos documentos entregues pelo vendedor ou proprietário, como certidão negativa de ônus atualizada, certidões dos vendedores, débitos condominiais devem estar todos atualizados e corretos para que o comprador registre o seu imóvel.
Além das certidões exigidas pela corregedoria do Espírito Santo, em relação ao vendedor jurídico, ainda há outras certidões, que ficam a critério do comprador, elas podem assegurar ainda mais a compra, são elas: certidão de protesto, certidão trabalhista, certidão dos distribuidores civis e criminais.
Passando por esse filtro dificilmente o comprador vai fazer errado, também é válido buscar a ajuda de um profissional habilitado na hora da compra, afirma o diretor da Ademi-ES Gilmar Pereira Custódio.
Documentos certos
A euforia da compra de um imóvel novo não pode deixar que o futuro proprietário esqueça detalhes importantes para evitar problemas futuros. Exigir e conferir a documentação correta faz parte dessa lista, onde tanto o vendedor quanto o comprador precisam atentar para o que é exigido em cada uma das partes.
No caso do comprador, são necessários os documentos pessoais, comprovação de estado civil, se o comprador for casado antes de 1997 com comunhão de bens, tem que ter pacto nupcial.
Já o vendedor precisa apresentar certidão da justiça federal, documentos pessoais, comprovação de estado civil, certidão negativa de débitos estadual, tributos federais, certidão negativa de interdição e tutela.
Outro detalhe importante vai para o vendedor física em caso de imóveis de marinha. É preciso que apresente a certidão autorizativa do SPV, impostos de transmissão: laudêmio-5%, ITCD-4%(doação e causa mortis), cartório de notas e registro de imóveis.
Se o vendedor é pessoa jurídica, é necessário apresentar a certidão trabalhista, contrato consolidada e alterações, certidão negativa do CND-INSS, certidão de tributos federais, certidão significada da junta comercial do domicílio da empresa atualizada, certidão negativa de débitos estadual.
E, por último e não menos importante, a documentação relacionado ao imóvel: certidão negativa de ônus reais-AGI, certidão negativa de débitos municipais, declaração de nada consta de débitos condominiais, cópia da ata de eleição do sindico que assina a declaração de nada consta; em caso de terrenos, certidão negativa de desapropriação.
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Revisão: Ivan de Freitas – jornalismo@capixabao.com